Leis e Decretos Ads.

Empresa n. º prova modifica férias e perde períodos de recurso

22 usuário (s) online sobre esta p gina30/5/2011

Compartilhar no Facebook

A segunda categoria de > superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Presidente do trabalho do TST encontrado injustificada (out of time) ferramenta adicional arquivada por bases para Rem popular dio-Furp, S o Paulo, no prazo de oito dias de ap fixo na CLT (seção 897, caput) devido às alterações pelo da Tribunal regional de Trabalho 2 Regi (SP), a data comemora o servidor público dia p. O entendimento foi que ele estava mudando a FURP provar quando o interposi do recurso.

A ordem dos TRT2, que negou provimento ao recurso de fundou que a revista foi publicada em 29/10/2009, uma quinta-feira. Sling alegou que, como o feriado do dia p foi transferido a partir de 28/10/2009 a 30/10/2009, o prazo de recurso DPI veio apenas 3/11/2009. O delito foi em 11/10/2009.

Embora um portão do TRT definir pendente vezes 30/10 e determinar a sua casa em 3/11, Furp n não apresentado nenhuma evidência que o acto enviou TRT2. Só no es agravo regimental raz (contra a ordem do Presidente da injustificada consideradas TST outro instrumento) que relatou a mão das portarias.

Agravo regimental relator, Ministro Jos Roberto Freire Pepper, sublinhou que sua parte para provar as alegações documentada em uma maneira oportuna. "Mesmo se a data comemora dias de férias, servidor público p é p e não rir, há que uma mudança correspondente na holiday aplica-se a regra geral que lida com o s de 385 Mule TST", disse ele. De acordo com a mula, parcialmente para provar, interposi de recurso, que existem de festivais locais ou dia til n forense é apropriado justificar prorroga o prazo de recurso.


Fonte: TST

View the original article here

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leis e Decretos Ads.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...