O relator das orientações de orçamento anuais (109 L (1)) Act, Sr. Márcio Reinaldo Moreira (PP/MG), apresentou à Comissão mista de orçamento do Congresso Nacional, ser substituído para o artigo 78, que lida com a compensação de despesas pessoais aumenta, criação de emprego e para a reestruturação das carreiras. O texto do artigo disse que "para"fins de conformidade com as disposições do art. 169, 1, artigo II, da Constituição, observado no mesmo parágrafo, deve ser pessoal autorizado os custos relativos à concessão de qualquer benefício, pagar aumentos, criação de empregos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreira e admissões ou emprego de qualquer título, na medida da quantidade de quantidades e limitações orçamentais na lei de orçamento específico discriminatória em 2012 no annexedont valores devem ser incluídas na programação orçamental e ser compatível com o limites do DTF. »
Segundo parlamentares aconselhar, marcas de Alexandre Fenassojaf, a inclusão da seção 78 autoriza as despesas relativas à concessão de qualquer benefício e aumenta em compensação (PL 6613/2009), ou também alterar a estrutura de carreira, desde que eles estão dentro da lei de imposto e constam do anexo v da lei de orçamento para 2012. Para fazer isso, o PBS e o PMP deverão enviar ao Secretário das finanças e do orçamento do Ministério do planejamento, orçamento do Judiciário Federal e MPU com valores para empregos e salários.
De acordo com informações da Comissão de agência, ou do quórum, a Comissão mista de orçamento, adiada a reunião nesta quarta-feira (29) na terça-feira seguinte (05). A intenção do Presidente da Comissão, senador Vital de Rego (PMDB/PB), é que o relatório do projeto é leitura e votação 109 até quarta-feira próxima semana.
Descubra abaixo um extracto do projeto de 109 substituição:
"Art". 78. para fins de conformidade com o disposto no art. 169, 1, artigo II, da Constituição, observado no mesmo parágrafo, devem ser agentes autorizados os custos relativos à concessão de qualquer benefício, aumentos salariais, criação de empregos, empregos e funções, alterar de estrutura de carreira e admissões ou emprego de qualquer título, na medida da quantidade de quantidades e limitações orçamentais na lei de orçamento específico discriminatória em 2012 no anexocujos valores devem ser incluídos na programação orçamental e ser compatível com os limites do DTF. 1 o anexo a que se refere o caput deve conter autorização somente quando suportado pela proposta, cuja conduta é iniciada no Congresso Nacional a 31 de agosto de 2011 e correspondente detalhadas poder e MPU e, quando restrições orçamentais apropriado pelos órgãos referidos no art. 20 do DTF, com suas respectivas: quantificação para a criação de cargos, funções e empregos, mais especificamente identificar o projeto de lei, a medida provisória ou um direito correspondente. II – quantificação para preencher cargos, funções e postos de trabalho. e III-especificações para os benefícios, aumentos de pagam e estruturas de carreira alterar, identificar o projeto de lei, a medida provisória ou ato correspondente. 2 do anexo lidar com 1 do presente artigo irá examinar tão distintas, cessação do contrato e a criação de cargos, funções e empregos indicar especificamente orçamento de crédito que contém a apropriação de valores permitidos em 2012 e será acompanhado por um anualizada custos, desde que sua atualização na revisão do projeto, pelo Ministério do planejamento orçamento e gestãodentro do prazo fixado pelo art. 166, v, da Constituição. 3. para efeitos da determinação a agenda do referido em 1 (1) Esta seção, a Assembléia Legislativa e judiciária e organizações sectoriais MPU e informar o sistema de planejamento e orçamento federal vai apresentar a lista de alterações feitas a SOF/MP, com suas propostas de orçamento respectivo, demonstrando a compatibilidade das alterações a estas propostas e FTD. 4 que os poderes e a MPU publicam no DOU, até 30 dias [30] após a publicação da lei de finanças de 2012, instrução de saldos das autoridades para oferecer empregos, empregos e funções, mencionado na cabeça do presente artigo, em específico do agendamento de projeto de lei de orçamento 2011, para que pudesse ser usado durante o exercício de 2012Uma vez comprovada a existência de uma disponibilidade orçamental para o cuidado das suas implicações orçamentais por ano fiscal de 2012. 5 na utilização das autorizações referidas na cabeça do presente artigo, bem como no cálculo dos saldos de que trata este artigo 4, devem ser consideradas como actos por decisões judiciais. 6 implementação de alterações nas despesas de pessoal e folha de pagamento, previstas no art. 77 da presente lei, deve ser sujeita à conformidade com os limites para o ano de 2012 e y crédito permitido sob esta seção, que é a condição de igual ou maior do que o impacto do orçamento financeiro anualizada. 7 Notas e medidas de mitigação que criar alguns empregos, empregos ou funções devem ser fornecidas após exercício em que tiver editado deve conter um precedente de cláusula sua eficácia para incluir a autorização e a dotação do anexo à lei de orçamento correspondente para o ano fiscal em que eles são fornecidos em não são considerados como autorizados enquanto não publicada sua lei orçamental. 8 as disposições do artigo Gone 1 do presente artigo aplica-se para o tratamento de vagas que envolvem o aumento das despesas.
S. 79. os atos de elementos e férias postos permanentes e controlado, como confiança, funções, poderes e MPU, deve ser publicado na imprensa oficial e atualizado corpo disponível nos sites das respectivas organizações na internet. Parágrafo único. Na execução dos Orçamentos, deve ser refletido nas despesas da Comissão, nomeadamente mensagens adicionar a.
S. 80. é autorizada, em conformidade com a lei no 10,331, de 18 de Dezembro de 2001, revisão de vencimentos, subsídios, pensão e produz servidor ativo e inativo, executivo, legislativo e judiciário, MPU, autoridades locais e federais, incluindo a porcentagem de fundações públicas devem ser definidos em lei específica.
S. 81 é autorizado a revisão de remuneração de ativos e inativos e pensionistas militares cuja percentagem deve ser definida em lei específica. »
FENASSOJAF: ATENTOS PARA PCS
com as informações da Fenajufe
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